Artigo 1
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Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à construção da Estação da Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, em terreno a ser doado pela Prefeitura Municipal; e o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a construção da Estação de Lins, da Estrada de Ferro Noroeste de Brasil, no Estado de São Paulo.







