Artigo 2
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Art. 2º É o Poder Executivo também autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros) para a reconstrução da estação de passageiros e construção da estação de cargas e mais instalações, em terreno doado à Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.








