Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas de exercícios findos, a que se refere o art. 75, § 2º, do Código de Contabilidade da União.
Parágrafo único - O processamento das despesas de que trata êste artigo obedecerá, à ordem de entrada, dos pedidos no Ministério da Fazenda.







