Artigo 12
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Art. 12. O Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição:
| Tenentes Coronéis ............................................................................................... | 2 |
| Majores ............................................................................................................... | 7 |
| Capitães ............................................................................................................. | 25 |
| Primeiros Tenentes .............................................................................................. | 60 |
| Segundos Tenentes ............................................................................................. | Variável |








