Artigo 13
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Art. 13. O Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, passará a ter a seguinte constituição:
| a) Capitães e Oficiais Subalternos: | |
| Capitães ............................................................................................................. | 5 |
| Primeiros Tenentes .............................................................................................. | 60 |
| Segundos Tenentes ............................................................................................. | Variável |








