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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.997 - Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 pela realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.997, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 pela realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros pela realização, em 1 a 9 de setembro de 1956, dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,

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Conteudo atualizado em 28/02/2023