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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.971 - Concede a pensão especial de Cr$...5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Concede a pensão especial de Cr$...5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do Professor Hélion de Menezes Póvoa, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1956

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Conteudo atualizado em 17/07/2022