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3.011




Leis Ordinárias - 3.011 - Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em refôrço da Verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em refôrço da Verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2 665, de 6 de dezembro de 1955):

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.11 - Substituições.

Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Nereu Ramos.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956

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Conteudo atualizado em 12/01/2022