Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO Kubitschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956
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