Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1958; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
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