Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino KubitsChek
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956
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