Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das Leis ns. 2.550, de 25 de ju1ho de 1955, e 2.582 de 30 de agôsto de 1955, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.915, de 30 de agôsto de 1945.








