Leis Ordinárias - 2.855 - Restitui ao
patrimônio do Estado de Minas Gerais a propriedade de imóvel doado à União pelo
mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras
providências.
Art. 3º Para os devidos efeitos legais, averbar-se-ão nas transcrições dos imóveis resultantes do loteamento do referido terreno as disposições da presente lei.