Artigo 6
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Art. 6º Além dos órgãos acima referidos, o Alto Comando, presidido pelo Ministro da Guerra, é constituído pelos Chefes do Estado-Maior do Exército e dos Departamentos e pelos Comandantes de Exércitos.
§ 1º O Chefe do Estado-Maior do Exército é o Relator do Alto Comando.
§ 2º As sessões do Alto Comando são secretariadas pelo Secretário do Ministério da Guerra.
CAPÍTULO II
Constituição Geral dos órgãos de Direção








