Artigo 7
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Art. 7º O Estado-Maior do Exército é constituído por:
Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete; Sub-chefias; Seções.
Parágrafo único. São diretamente subordinadas ao Estado - Maior do Exército:
Diretoria Geral do Ensino (DGE), compreendendo a Diretoria do Ensino e Formação (DEF) e a de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE);
Diretoria de Instrução do Exército (DIE);
Diretoria do Serviço Geográfico (DSG);
Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-aérea (DACAA);
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME);
Escola Técnica do Exército (ETE).







