Artigo 1
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Art. 1º São concedidas, para suprimento de omissão verificada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), as seguintes subvenções ordinárias a instituições assistênciais do Estado do Rio Grande do Sul:
Cr$
a) Ministério da Educação e Cultura
Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre ...............................................................................................10.000,00
b) Ministério da Saúde: Hospital Sagrada Família,
Montenegro .............................................................................................................................. 16.000,00
Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital
São Salvador, São Salvador, Montenegro ................................................................................ 9.000,00








