Art.
1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor aposentado das rendas federais em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.
Conteudo atualizado em 26/04/2022