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Art. 2º do 2.845




Leis Ordinárias - 2.845 - Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.




Artigo 2