Leis Ordinárias - 2.845 - Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga
Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape,
Estado do Ceará, falecido em 1941.
Art. 2º As despesas decorrentes da pensão concedida por esta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento aos pensionistas da União.