Artigo 1
Cr$
Guarujá, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................1.000.000,00
Santos, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................20.000.000,00
São Vicente, no Estado de São Paulo, até ....................................................................................2.000.000,00
Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, até.................................................................................1.000.000,00 Bonito de Santa Fé, São José das Piranhas, Monteiro (Distrito do Prata), Cajazeiros e Patos, no Estado da Paraíba, até ...................................................................................................................................3.000.000,00
Porciúncula (Distrito de Purilândia), no Estado do Rio de Janeiro, até......................................... 1.000.000,00
Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, até............................................................................ 43.000.000,00
Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, até........................................................................... 2.000.000,00








