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Art. 1º do 2.768




Leis Ordinárias - 2.768 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ ...70.000.000,00, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.




Artigo 1



Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), nos têrmos da Constituição Federal, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais nos seguintes municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, na forma abaixo:

                                                                                                                                                                 Cr$

Guarujá, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................1.000.000,00

Santos, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................20.000.000,00

São Vicente, no Estado de São Paulo, até ....................................................................................2.000.000,00

Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, até.................................................................................1.000.000,00  Bonito de Santa Fé, São José das Piranhas, Monteiro (Distrito do Prata), Cajazeiros e Patos, no Estado da Paraíba, até ...................................................................................................................................3.000.000,00

Porciúncula (Distrito de Purilândia), no Estado do Rio de Janeiro, até......................................... 1.000.000,00

Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, até............................................................................ 43.000.000,00

Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, até........................................................................... 2.000.000,00


Conteudo atualizado em 13/04/2022