Leis Ordinárias - 2.768 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da
Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$
...70.000.000,00, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por
fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá, através do Ministério da Fazenda, os critérios para o efeito da indenização aludida no art. 1º, respeitados os limites máximos ali fixados.