Leis Ordinárias - 2.745 - Dispõe sôbre
os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis
da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Art. 15. O atual salário-família devido ao servidor público e de que trata a legislação em vigor passará de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).