Artigo 3
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Art. 3º É alterado o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Recursos, de conformidade com a tabela anexa, compreendendo cargos isolados de provimento efetivo e de carreira.
Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de bibliotecário e auxiliar de bibliotecário são assegurados os vencimentos dos padrões O e N, respectivamente, decorrentes da classificação feita por apostila, em cumprimento à resolução do referido Tribunal.








