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Art. 1º da Lei nº 2.644/1955




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.644, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955 - Modifica os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, Tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952 e os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, que modificou a Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.




Artigo 1



Art. 1º Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:

- 2 -

“Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante por vintena:

 

Cr$

Até o preço de Cr$1,90 .........................................................................

0,72

De mais de Cr$1,90 até Cr$2,20 ............................................................

0,88

De mais de Cr$2,20 até Cr$2,50 ............................................................

1,04

De mais de Cr$2,50 até Cr$3,00 ............................................................

1,31

De mais de Cr$3,00 até Cr$3,70 ............................................................

1,71

De mais de Cr$3,70 até Cr$4,70 ............................................................

2,32

De mais de Cr$4,70 até Cr$6,10 ............................................................

3,24

De mais de Cr$6,10 até Cr$8,00 ............................................................

4,61

De mais de Cr$8,00 ou sem preço no mercado .......................................

6,50

Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração ..............................

6,50

 -4-

Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé), com base no preço de venda, varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:

 

Cr$

Até o preço de Cr$1,70 .........................................................................

0,40

De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 ............................................................

0,50

De mais de Cr$2,00 até Cr$2,30 ............................................................

0,61

De mais de Cr$2,30 até Cr$3,50 ............................................................

0,96

De mais de Cr$3,50 até Cr$5,20 ............................................................

1,60

De mais de Cr$5,20 ou sem preço marcado ............................................

2,00

Estrangeiros, de qualquer preço, por unidade de 25 gramas ou fração .......

2,00


Conteudo atualizado em 07/06/2021