Artigo 1
“Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante por vintena:
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| Cr$ |
| Até o preço de Cr$1,90 ......................................................................... | 0,72 |
| De mais de Cr$1,90 até Cr$2,20 ............................................................ | 0,88 |
| De mais de Cr$2,20 até Cr$2,50 ............................................................ | 1,04 |
| De mais de Cr$2,50 até Cr$3,00 ............................................................ | 1,31 |
| De mais de Cr$3,00 até Cr$3,70 ............................................................ | 1,71 |
| De mais de Cr$3,70 até Cr$4,70 ............................................................ | 2,32 |
| De mais de Cr$4,70 até Cr$6,10 ............................................................ | 3,24 |
| De mais de Cr$6,10 até Cr$8,00 ............................................................ | 4,61 |
| De mais de Cr$8,00 ou sem preço no mercado ....................................... | 6,50 |
| Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração .............................. | 6,50 |
Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé), com base no preço de venda, varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:
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| Cr$ |
| Até o preço de Cr$1,70 ......................................................................... | 0,40 |
| De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 ............................................................ | 0,50 |
| De mais de Cr$2,00 até Cr$2,30 ............................................................ | 0,61 |
| De mais de Cr$2,30 até Cr$3,50 ............................................................ | 0,96 |
| De mais de Cr$3,50 até Cr$5,20 ............................................................ | 1,60 |
| De mais de Cr$5,20 ou sem preço marcado ............................................ | 2,00 |
| Estrangeiros, de qualquer preço, por unidade de 25 gramas ou fração ....... | 2,00 |








