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Art. 2º da Lei nº 2.644/1955




Leis Ordinárias - LEI Nº 2.644, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955 - Modifica os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, Tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952 e os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, que modificou a Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.




Artigo 2



Art. 2º Os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, passam a ter a seguinte redação:

-1-

Charutos, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por unidade:

 

Cr$

Até o preço de Cr$0,70 .........................................................................

0,02

De mais de Cr$0,70 até Cr$0,90 ............................................................

0,03

De mais de Cr$0,90 até Cr$1,20 ............................................................

0,05

De mais de Cr$1,20 até Cr$1,70 ............................................................

0,10

De mais de Cr$1,70 até Cr$2,60 ............................................................

0,20

De mais de Cr$2,60 até Cr$3,50 ............................................................

0,40

De mais de Cr$3,50 até Cr$4,50 ............................................................

0,70

De mais de Cr$4,50 até Cr$6,00 ............................................................

1,20

De mais de Cr$6,00 até Cr$8,00 ............................................................

2,00

De mais de Cr$8,00 até Cr$10,50 ..........................................................

3,20

De mais de Cr$10,50 até Cr$15,00 .........................................................

5,70

De mais de Cr$15,50 ou sem preço marcado ..........................................

8,00

Estrangeiros, de qualquer preço .............................................................

8,00

-3-

Cigarrilhas, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena:

 

Cr$

Até o preço de Cr$14,00 ......................................................................

1,40

De mais de Cr$14,00 até Cr$18,00........................................................

2,00

De mais de Cr$18,00 até Cr$30,00 .......................................................

3,00

De mais de Cr$30,00 até Cr$40,00 .......................................................

6,00

De mais de Cr$40,00 ou sem preço marcado .........................................

8,00

Estrangeiros, de qualquer preço por vintena ou fração .............................

8,00


Conteudo atualizado em 07/06/2021