Artigo 1
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Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ........ Cr$ 1.292.980,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento da indenização devida à Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado de Rio Grande do Sul, pelo uso de seu parque e alojamento, durante o período da última guerra, por tropas militares.








