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Art. 2º do 2.615




Leis Ordinárias - 2.615 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.292.980,00, para pagamento da indenização devida à Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2