Artigo 8
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Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 26 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ Filho
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1954
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