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Art. 1º do 2.193




Leis Ordinárias - 2.193 - Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.




Artigo 1



Art. 1º Os serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional serão executados:

a) por pessoal mensalista, ao qual se aplicará a legislação dos extranumerários da União;

b) por pessoal empregado, que ficará sujeito ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.


Conteudo atualizado em 02/12/2021