Leis Ordinárias - 2.186 - Estende às
emprêsas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às
emprêsas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula
a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa.
Art. 1º São extensivos às emprêsas editoras ou impressoras de livros os favores concedidos às emprêsas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, no que se refere à importação de papel para livros.