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Art. 2º do 2.186




Leis Ordinárias - 2.186 - Estende às emprêsas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às emprêsas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa.




Artigo 2