Leis Ordinárias - 2.004 - Dispõe sôbre a Política Nacional do Petróleo e
define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade Anônima,
e dá outras providências.
Art. 17 A Sociedade poderá emitir, até o limite do dôbro do seu capital social integralizado, obrigações ao portador, com ou sem garantia do Tesouro. SEÇÃO III Dos acionistas da Petrobrás Conteudo atualizado em 30/08/2021