Artigo 35
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Art. 35. Os Estatutos da Petrobrás prescreverão normas específicas para participação dos seus ernpregados nos lucros da Sociedade, as quais deverão prevalecer até que, de modo geral, seja regulamentado o inciso IV do art. 157 da Constituição. SEÇÃO VI
Disposições relativas ao pessoal da Petrobrás
Conteudo atualizado em 30/08/2021
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