Leis Ordinárias - 2.004 - Dispõe sôbre a Política Nacional do Petróleo e
define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade Anônima,
e dá outras providências.
Art. 44. Não ficam prejudicadas as autorizações para a instalação e exploração de refinarias no País, feitas até 30 de junho de 1952, salvo se as mesmas não estiverem em funcionamento nos prazos prefixados até a presente data. Conteudo atualizado em 30/08/2021