Artigo 45
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Jose Americo
Joao Cleofas
Antônio Balbino
João Goulart
Nero Moura
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DESTA LEI
a) Particulares:
Até o peso de 1.000 Kg inclusive........................................................................ .................................1.000,00
De mais de 1.000 até 1.500 Kg inclusive........................................................................ .....................2.000,00
De mais de 1.500 até 1.800 Kg inclusive........................................................................ .....................4.000,00
De mais de 1.800 Kg............................................................................... .............................................8.000,00
Nota 1ª Reduzam-se de 20% (vinte por cento) as contribuições quanto aos automóveis de mais de 3 (três) até 5 (cinco) anos de fabricação; de 40% (quarenta por cento) quanto aos de mais de 5 (cinco) até 7 (sete) anos; de 60% (sessenta por cento) quanto aos de mais de 7 (sete) até 10 (dez) anos; e de 80% (oitenta por cento) quanto aos de mais de 10(dez) anos de fabricação.
Nota 2ª Aplicam-se aos jeeps e outros automóveis de reduzido valor, utilizados em atividades rurais, agropecuárias, florestais, mineiras e em obras públicas, as bases de contribuição a seguir especificadas para os automóveis de aluguel.
b) de aluguel:
Cr$
Até o peso de 1.000 Kg inclusive........................................................................ ....................................200,00
De mais de 1.000 a 1.500 Kg............................................................................... ...................................400,00
De mais de 1.500 a 1.800 Kg............................................................................... ...................................800,00
De peso superior a 1.800 Kg............................................................................... .................................1.600,00
Nota: Reduzam-se de 50% (cinqüenta por cento) as contribuições quando se relacionarem com automóveis de mais de 5 (cinco) anos de fabricação, caso em que os de pêso até 1.000 Kg ficam isentos e isentam-se todos os automóveis de mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como qualquer outro que seja o único possuído e diretamente explorado pelo proprietário.
B) Caminhões e outros veículos de carga:
Cr$
De menos de 1 tonelada de carga............................................................................ ...............................200,00
De 1 a 2 toneladas de carga............................................................................ ........................................400,00
De 2 a 5 toneladas de carga............................................................................ ........................................800,00
De 5 a 7 toneladas de carga............................................................................ .....................................1.200,00
De 7 a 10 toneladas de carga............................................................................ ...................................1.600,00
De mais de 10 toneladas de carga............................................................................ ...........................2.000,00
Nota: Reduzam-se de 50% (cinqüenta por cento) as contribuições, quando se relacionarem com veículos de mais de 5 (cinco) anos de fabricação, caso em que os de capacidade inferior a uma tonelada ficarão isentos e isentam-se todos os de mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como qualquer outro que seja o único possuído e diretamente explorado pelo proprietário.
C) Ônibus:
Cr$
Com capacidade até 20 passageiros, inclusive........................................................................ ............1.600,00
Com capacidade de 21 a 30 passageiros...................................................................... .......................2.400,00
Com capacidade de 31 a 40 passageiros...................................................................... .......................3.200,00
Com capacidade de 41 ou mais passageiros...................................................................... .................4.000,00
D) Veículos Aquáticos:
a) Particulares, para recreio:
Cr$
Com motor até 5 HP............................................................................... .................................................400,00
Com motor de mais de 5 até 10 HP............................................................................... .......................1.000,00
Com motor de mais de 10 até 20 HP............................................................................... .....................2.400,00
Com motor de mais de 20 até 30 HP............................................................................... .....................4.000,00
Com motor de mais de 30 até 50 HP............................................................................... .....................6.400,00
Com motor de mais de 50 até 100 HP............................................................................... .................12.000,00
Com motor de 100 HP............................................................................... .........................................20.000,00
Nota: As contribuições devidas pelos proprietários de embarcações destinadas a fins industriais e comerciais, conquanto privativas, são as constantes da tabela a seguir,
b) Para transportes industriais ou comerciais:
Cr$
Com motor até 10 HP ................................................................................ ............................................isentos
Com motor de mais de 10 até 20 HP............................................................................... ........................200,00
Com motor de mais de 20 até 30 HP............................................................................... ........................400,00
Com motor de mais de 30 até 50 HP............................................................................... ........................800,00
Com motor de mais de 50 até 100 HP............................................................................... ...................1.200,00
Com motor de mais de 100 HP............................................................................... ..............................2.000,00
Nota 1ª: Reduzam-se de 50 % (cinqüenta por cento) as contribuições quando se retornem a embarcações equipadas com motores de mais de 5 (cinco) anos de uso caso em que serão isentas as embarcações até 20 HP.
Nota 2ª Isentam-se todas as embarcações com motores com mais de quinze anos de uso e as que destinem à pesca até 20 HP, desde que seja a única possuída e diretamente explorada pelo proprietário.
E) Veículos Aéreos:
a) Para transporte privado ou de recreio:
Cr$
Com motores até 150 HP............................................................................... ......................................5.000,00
Com motores de mais de 150 até 450 HP............................................................................... ...........10.000,00
Com motores de mais de 450 até 1.000 HP............................................................................... ........20.000,00
Com motores de mais de 1.000 até 2.000 HP............................................................................... .....25.000,00
Com motores de mais de 2.000 HP............................................................................... .....................50.000,00
b) Para transportes industriais ou comerciais e serviços especializados:
Cr$
Com motores até 150 HP ................................................................................ ..................................... 600,00
Com motores de mais de 150 até 450 HP ................................................................................ ......... 1.000,00
Com motores de mais de 450 até 1.000 ................................................................................ ............ 2.000,00
Com motores de mais de 1.000 até 2.000 HP ................................................................................ ... 2.600,00
Com motores de mais de 2.000 HP ................................................................................ ................... 5.000,00
c) Para instrução ................................................................................ ........................................ isentos
*







