MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 1.824




Leis Ordinárias - 1.824 - Torna segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os tratoristas e condutores de máquinas motorizadas, utilizadas em serviços de estradas, de atêrro e desatêrro, em zona urbana ou rural.




Artigo 2