Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1952
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