MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 1.532




Leis Ordinárias - 1.532 - Restabelece entre os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, comunidade de serviços médicos para combate à tuberculose e outras molétias nocivas à coletividade, cria Conselho de Medicina da Previdência Social e dá outras providências.




Artigo 2