Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1951
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