Leis Ordinárias - 1.334 - Fixa os prêmios concedidos pelo Govêrno Federal a particulares e a entidades de
direito público para a construção de açudes em cooperação.
Art. 4º A construção de açudes em colaboração com particulares proprietários será deferida, ainda que as terras estejam gravadas de ônus real, se concordar o credor.