Artigo 178
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Art. 178. O militar tem direito à ajuda de custo tôda vez que:
a) mudar de sede, com obrigação de transferir sua residência;
b) se estiver em comissão, acompanhado da família, fôr designado para nova comissão em que não se possa fazer acompanhar da mesma, tendo de providenciar sua mudança de domicílio.








