Artigo 19
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Art. 19. O militar continuará com direito aos vencimentos e vantagens do pôsto ou graduação, ao ser considerado, dentro dos prazos legais ou regulamentares, em qualquer das situações abaixo:
I - Dispensa de Serviço:
a) comum;
b) gala;
c) nojo;
d) trânsito;
c) instalação.
II - Férias:
a) comuns;
b) acumuladas.
III - Repouso:
a) aéreo;
b) aéreo-administrativo.
IV - Licença-prêmio:
Parágrafo único. Na hipótese de serem excedidos os prazos legais ou regulamentares, inclusive para trânsito e instalação, a pedido do interessado, mesmo quando deferida pela autoridade superior a prorrogação, o militar não fará jus à gratificação no período que exceder àqueles prazos.








