Artigo 214
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Art. 214. Ao militar transferido para a reserva remunerada ou diretamente da ativa para a situação de reformado, por qualquer motivo, é assegurado o direito à passagem, dentro de seis meses, a contar do ato que o afastou do serviço ativo, para si e sua família, até o lugar do país onde pretender fixar residência.








