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Art. 29 do 1.316




Leis Ordinárias - 1.316 - Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares




Artigo 29



Art. 29. O militar perceberá seus vencimentos e vantagens pela forma e nas condições abaixo estabelecidas:

        a) quando por incapacidade física para o serviço militar, verificada em inspeção de saúde, após seis meses de enfermidade continuada, embora curável:

        - os regulados pelo disposto no inciso I do art. 20;

        b) quando licenciado por prazo maior de seis meses, para tratamento de saúde de pessoa da família:

        - os regulados pelo disposto no inciso II do art. 20;

        c) quando licenciado para tratar de interêsses particulares ou dedicar-se a trabalho de indústria particular:

        - o militar nada perceberá;

        d) quando no cumprimento de pena de prisão, até dois anos:

        - o sôldo;

        e) quando desertado:

        - nada perceberá;

        f) quando extraviado, até o prazo de seis meses:

        - os regulados pelo disposto no art. 27;

        g) quando licenciado para exercer atividade técnica de sua especialidade em organizações civis:

        - os regulados pelo disposto no inciso V do art. 20;

        h) quando investido em cargo público civil de natureza temporária:

        - os regulados no inciso VI do art. 20;

       i) quando pôsto à disposição de outro Ministério ou Govêrno estadual, territorial ou municipal, para exercício de qualquer função:

        - os regulados pelo disposto no inciso VII do art. 20;

        j) quando aceitar cargo eletivo:

        - o militar nada perceberá;

        k) quando licenciado para aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos ou realizar estudos no país ou no estrangeiro, por conta própria:

        - os regulados pelo disposto no inciso III do art. 20;

        l) quando no desempenho de comissão de caráter civil, estranha ao serviço público, não compreendida na alínea g dêste artigo;

        - o militar nada perceberá.

CAPÍTULO XI
QUANDO SUBMETIDO A PROCESSO, AFASTADO DAS FUNÇÕES OU PRÊSO

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021