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Art. 6º do 1.316




Leis Ordinárias - 1.316 - Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares




Artigo 6



Art. 6º As definições dêste Capítulo são aplicáveis aos dispositivos dêsse Código.

PRIMEIRA PARTE
Do Militar em Atividade

TÍTULO I
Dos Vencimentos e do Direito à sua Percepção

CAPÍTULO I
DOS VENCIMENTOS

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021