Artigo 81
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Art. 81. Ao oficial, suboficial, subtenente e sargento, quando promovidos, será concedido, se o desejarem, o adiantamento de um mês de vencimentos para aquisição de uniformes.
§ 1º Essa concessão far-se-á mediante requerimento ao comandante, dentro de seis (6) meses, contados da data da promoção.
§ 2º A reposição dêsse adiantamento será feita pela vigésima quarta parte dos vencimentos.








