Artigo 35
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Art. 35 O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça mandará que se publique, semanalmente, no Diário da Justiça, a relação dos processos remetidos aos desembargadores e a dos que forem por êles devolvidos, indicando, quanto aos que permanecerem em conclusão, a data deste a qual assim se encontrarem.








