Leis Ordinárias - 1.086 - Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações
imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira
Hipotecária e Imobiliária.
Art. 14. As residências financiadas pela Carteira serão impenhoráveis por terceiros, salvo o caso de dívidas por alimentos ou impostos e taxas incidentes sôbre os imóveis.