Leis Ordinárias - 1.086 - Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações
imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira
Hipotecária e Imobiliária.
Art. 15. Anualmente, na forma prevista pelo Regulamento a que se refere o art. 1º desta Lei, será elaborado o plano de distribuição dos fundos da Carteira, respeitados os critérios previstos nesta Lei.