Leis Ordinárias - 1.086 - Autoriza o Poder Executivo à financiar as operações
imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira
Hipotecária e Imobiliária.
Art. 18. Não poderão contratar com a C. H. I., emprêsas construtoras ou imobiliárias cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.