Artigo 23
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Art. 23. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.04.1950
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